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(DOC. VP 1691.6801.6044.3800)

TJSP. "Recurso Inominado - Residência médica - Pretensão voltada à condenação do HCFAMEMA ao pagamento de «auxílio-moradia», por aplicação ampliativa da Lei 6.932/81, art. 4º, §5º, III, alterada pela Lei 12.154/2011, bem como indenização por danos morais - r. Sentença de improcedência - Ação que, todavia, tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Marília - HCFAMEMA que é Ementa: «Recurso Inominado - Residência médica - Pretensão voltada à condenação do HCFAMEMA ao pagamento de «auxílio-moradia», por aplicação ampliativa da Lei 6.932/81, art. 4º, §5º, III, alterada pela Lei 12.154/2011, bem como indenização por danos morais - r. Sentença de improcedência - Ação que, todavia, tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Marília - HCFAMEMA que é autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, em razão do disposto no LCE 1.262/2015, art. 1º - Incompetência absoluta do Juízo de origem para o processo e julgamento da causa - Inteligência do art. 2º, «caput», e §4º, c/c o art. 5º, II, ambos da Lei 12.153/2.009, c/c o CF/88, art. 98, I, e, também, do Provimento 2.203/14, art. 9º, do Conselho Superior da Magistratura do E. TJSP, com as alterações introduzidas pelo Provimento 2.321/16 - Citação do HCFAMEMA que não foi procedida por meio de portal eletrônico da PGE-SP, com violação do art. 183, «caput», e §1º, do CPC, c/c a Lei 11.419/2006, art. 9º - Matérias de ordem pública e cognoscíveis ex officio - Anulação da r. Sentença, com determinação de remessa do feito à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, onde a ação deverá tramitar pelo fluxo do Juizado Especial da Fazenda Pública, com a citação do HCFAMEMA, observadas as disposições do art. 183, «caput», e §1º, do CPC, c/c a Lei 11.419/2006, art. 9º, seguindo-se a prática dos atos processuais ulteriores, até a prolação de novo decisum em Primeiro Grau de Jurisdição - Recurso Inominado provido para tal fim"

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