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(DOC. VP 1691.6801.6274.7900)

TJSP. CONSUMIDOR - ILEGITIMIDADE DE PARTE - extinção do processo bem determinada - pagamento através de cartão de crédito - mero meio de pagamento - inexistência de associação para prestação de qualquer serviço - opção do autor pelo meio de pagamento, não imposto pela requerida - busca na solução da demanda, amigável, não atribui a responsabilidade pela compra à operadora de cartão de crédito - recurso Ementa: CONSUMIDOR - ILEGITIMIDADE DE PARTE - extinção do processo bem determinada - pagamento através de cartão de crédito - mero meio de pagamento - inexistência de associação para prestação de qualquer serviço - opção do autor pelo meio de pagamento, não imposto pela requerida - busca na solução da demanda, amigável, não atribui a responsabilidade pela compra à operadora de cartão de crédito - recurso improvido. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - aquisição de passagem aérea em 21/02/2020 por volta das 10h37 - cancelamento pretendido em 22/02/2020, por volta das 22h02 - prazo de 24 previsto no art. 11 da Resolução ANAC 400/16 - impossibilidade de contrariedade da Lei 8.078/90, art. 49 - circunstância fática que é objeto do PL 3.514/15 que passará a tornar legítima a intervenção da ANAC - impossibilidade, entretanto, da produção de efeitos antes da aprovação do diploma - finalidade axiológica é a valorização da confiança - divergência jurisprudencial com prevalência do entendimento de se aplicar o direito de arrependimento (TJSP;  Apelação Cível 1025594-24.2021.8.26.0564; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022), (TJSP;  Apelação Cível 1000856-12.2020.8.26.0562; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2021; Data de Registro: 02/02/2021) mas Afastando a aplicação do direito de arrependimento tem-se o julgado na Ação Civil Pública TJ-RJ. 0069072-96.2005.8.19.0001. Apelação. 7ª Câmara Cível. Desembargadora Maria Henriqueta do Amaral Fonseca Lobo. 13/02/2009 - aquisição de passagem para embarque em menos de 03 dias - desistência com prazo para eventual comercialização - reembolso nos valores pagos determinado sem recurso. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - restituição de valores em dobro - manifesta impossibilidade - inexistência de cobrança irregular - recusa na restituição encontra amparo administrativo que, embora ilegal, é objeto de revisão por projeto de lei e, ainda, não viola a boa-fé objetiva - recurso improvido. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - restituição integral de valores - impossibilidade - adequada redução na restituição pelos custos administrativos da reserva de passagem e cancelamento para além do prazo regulamentado pela ANAC - aplicação da Lei 9099/95, art. 6º - estrita legalidade afastada - recurso improvido. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - dano moral - notória inexistência - busca de enriquecimento sem causa - recurso improvido

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