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(DOC. VP 1691.6801.7572.7800)

TJSP. Recurso inominado. Vício de fabricação de tablet. Trincas na tela (fls. 128). Laudo de fls. 60/62. Em que pese tratar-se de relação de consumo, o caso em apreço não permite a inversão do ônus da prova, porque ausentes os requisitos legais. Laudo de avaliação técnica que comprova o mau uso do aparelho. O aparelho levado à assistência técnica apresentava riscos e trincas, conforme Ementa: Recurso inominado. Vício de fabricação de tablet. Trincas na tela (fls. 128). Laudo de fls. 60/62. Em que pese tratar-se de relação de consumo, o caso em apreço não permite a inversão do ônus da prova, porque ausentes os requisitos legais. Laudo de avaliação técnica que comprova o mau uso do aparelho. O aparelho levado à assistência técnica apresentava riscos e trincas, conforme fotografias e relato prestado pela própria autora. Tais avarias atraem a presunção de mau uso do eletrônico pelo consumidor, ainda que durante o período de garantia de fábrica. Afinal, é de se imaginar que riscos e trincas nos componentes externos somente poderiam ser provocados por impacto sobre o eletrônico, por queda ou por choque com outros objetos.Nesse diapasão, incide sobre o caso em espeque a regra inscrita no Lei 8.078/1990, art. 12, § 3º, III, que isenta de responsabilidade o fabricante, nas hipóteses de culpa exclusiva do consumidor. Recurso improvido.

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