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(DOC. VP 1691.6804.2053.6200)

TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA DE TRÂNSITO - DETRAN - Código de Trânsito - Pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - Decisão administrativa que decretou a cassação do direito de dirigir, pela prática de infração de trânsito durante período em que estava suspensa a habilitação. Autor que pretende se safar da punição, alegando que não teria sido devidamente notificado da Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA DE TRÂNSITO - DETRAN - Código de Trânsito - Pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - Decisão administrativa que decretou a cassação do direito de dirigir, pela prática de infração de trânsito durante período em que estava suspensa a habilitação. Autor que pretende se safar da punição, alegando que não teria sido devidamente notificado da multa, tendo ficado impossibilitado de indicar tempestivamente o real condutor. Versão recorrente, evasiva e inverossímil, sem qualquer prova idônea e credibilidade. Ausência de prova de indicação tempestiva do infrator, donde resta admitida a prática da infração pelo autor, proprietário do veículo (art. 257, parágrafo 7º, do Código de Trânsito). Para a notificação, basta a expedição para o endereço cadastrado, certo que houve devido processo legal - Presunção de legitimidade dos atos administrativos que não foi afastada - Ademais, DER que fez juntar farta documentação, não impugnada pelo autor. Suficiência da comprovação de entrega das notificações aos Correios. Interesse público da segurança no trânsito que se sobrepõe ao interesse egoístico, individual e particular. Sentença de parcial procedência reformada. Recurso provido"

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