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(DOC. VP 1691.6804.2054.3700)

TJSP. "DETRAN - Código de Trânsito - Pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - Decisão administrativa que decretou a cassação do direito de dirigir, pela prática de infração de trânsito durante período em que estava suspensa a habilitação. Autor que pretende se safar da punição, alegando que não teria sido devidamente notificado da multa. Versão recorrente, evasiva e inverossímil, sem Ementa: «DETRAN - Código de Trânsito - Pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - Decisão administrativa que decretou a cassação do direito de dirigir, pela prática de infração de trânsito durante período em que estava suspensa a habilitação. Autor que pretende se safar da punição, alegando que não teria sido devidamente notificado da multa. Versão recorrente, evasiva e inverossímil, sem qualquer justificativa minimamente hábil ou prova idônea. Ausência de prova de indicação tempestiva do infrator, donde resta admitida a prática da infração pelo autor, proprietário do veículo (art. 257, parágrafo 7º, do Código de Trânsito). Para a notificação postal, basta a expedição para o endereço cadastrado, certo que houve sim devido processo legal - Presunção de legitimidade dos atos administrativos que não foi afastada - Interesse público da segurança no trânsito que se sobrepõe ao interesse egoístico, individual e particular. Sentença de improcedência mantida por seus bons fundamentos. Recurso improvido".

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