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(DOC. VP 1691.6804.2737.6900)

TJSP. Recurso Inominado. Direito Tributário. Contribuinte que recolheu o ITCMD com base no valor de referência de imóvel recebido como doação. Todavia, a base de cálculo para esse tributo, nos termos do CTN, art. 38 e dos arts. 9º e 13 da Lei Estadual 10.705/2000 é o valor venal do respectivo bem de raiz. Base de cálculo diversa estabelecida no Decreto Estadual sob 55.002/2009 que não pode ser Ementa: Recurso Inominado. Direito Tributário. Contribuinte que recolheu o ITCMD com base no valor de referência de imóvel recebido como doação. Todavia, a base de cálculo para esse tributo, nos termos do CTN, art. 38 e dos arts. 9º e 13 da Lei Estadual 10.705/2000 é o valor venal do respectivo bem de raiz. Base de cálculo diversa estabelecida no Decreto Estadual sob 55.002/2009 que não pode ser utilizada. Ato infralegal que não pode se sobrepor a atos do Poder Legislativo. «In casu», se observada a correta base de cálculo o recorrido estaria isento do recolhimento do imposto «causa mortis". Restituição dos valores indevidamente pagos, portanto, que há realmente de se impor à FESP. Recurso Inominado conhecido e improvido.

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