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(DOC. VP 1691.7945.2964.8500)

TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público Estadual Inativo. Sexta-Parte. Base de Cálculo. Sentença procedente para determinar a incidência da Gratificação Executiva sobre a base de cálculo da sexta-parte. Pretensão de determinar o cálculo devido em parcelas vencidas somente em sede de cumprimento de sentença, após apostilamento. Possibilidade. Inteligência do CPC, art. 324. Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público Estadual Inativo. Sexta-Parte. Base de Cálculo. Sentença procedente para determinar a incidência da Gratificação Executiva sobre a base de cálculo da sexta-parte. Pretensão de determinar o cálculo devido em parcelas vencidas somente em sede de cumprimento de sentença, após apostilamento. Possibilidade. Inteligência do CPC, art. 324. Lei 9.099/95, art. 38 não impede que seja realizado cálculo aritmético em cumprimento de sentença, a fim de determinar o valor preciso devido, cujo cálculo depende do apostilamento prévio. Precedente. Sentença reformada. Recurso provido.

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