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(DOC. VP 1691.7946.6749.1900)

TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Reconhecimento de atividade especial e de direito a conversão de tempo especial em comum - Policial Militar - Aplicação do entendimento firmado no Tema 942, que reconheceu que os servidores públicos fazem jus, até a Emenda Constitucional 103/19, ao cômputo diferenciado de tempo relativamente ao exercício de trabalho em condições especiais, nos termos do art. 57, § 5º, da Lei Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Reconhecimento de atividade especial e de direito a conversão de tempo especial em comum - Policial Militar - Aplicação do entendimento firmado no Tema 942, que reconheceu que os servidores públicos fazem jus, até a Emenda Constitucional 103/19, ao cômputo diferenciado de tempo relativamente ao exercício de trabalho em condições especiais, nos termos da Lei 8.213/91, art. 57, § 5º - Sentença de Procedência - Insurgência da Fazenda Pública Estadual - Não aplicação do Tema 942 do STF aos policiais militares - Regime jurídico próprio- Não aplicação do disposto no §4º do CF/88, art. 40- Violação a decisão da ADO 28 e Reclamação 49.763 - Tese fixada pela Turma de Uniformização dos Juizados - Recurso provido.

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