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(DOC. VP 1691.7946.7889.7200)

TJSP. Ação declaratória. Policial Militar. Previdenciário. Trabalho em condições especiais em período anterior à entrada em vigência da Emenda Constitucional 103/19. Reconhecimento para fins de conversão do tempo especial em comum e, consequentemente, aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Situação que não se aplica à carreira da Polícia Militar. Inteligência do disposto art. 40, Ementa: Ação declaratória. Policial Militar. Trabalho em condições especiais em período anterior à entrada em vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Reconhecimento para fins de conversão do tempo especial em comum e, consequentemente, aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Situação que não se aplica à carreira da Polícia Militar. Inteligência do disposto CF/88, art. 40, § 4º. Carreira que possui regras específicas, dispostas no Decreto-lei 260/1970, e que consubstanciam um regime previdenciário próprio. Situação que não se enquadra nas hipóteses tratadas na Súmula Vinculante 33/STF e no Tema 942/STF do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença mantida. Recurso não provido.

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