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(DOC. VP 1691.7946.8116.3400)

TJSP. PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE DANO QUALIFICADO (CP, art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I). INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. EXEGESE Da Lei 9.099/1995, art. 61. PENA MÁXIMA COMINADA DE 3 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NULIDADE ABSOLUTA. PROCESSO NULIFICADO DE OFÍCIO. 1. A CF/88, em atenção ao devido processo legal, estatui, Ementa: PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE DANO QUALIFICADO (CP, art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I). INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. EXEGESE Da Lei 9.099/1995, art. 61. PENA MÁXIMA COMINADA DE 3 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NULIDADE ABSOLUTA. PROCESSO NULIFICADO DE OFÍCIO. 1. A CF/88, em atenção ao devido processo legal, estatui, como garantia individual, o juízo natural, e impõe que «CF/88, art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção» e «CF/88, art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". 2. A criação dos Juizados Especiais concretiza a garantia do acesso à Justiça e permite a materialização da tutela jurisdicional de maneira célere e mais simples. Já no aspecto penal, adota medidas despenalizadoras, reduzindo a característica punitiva para crimes considerados de menor potencial ofensivo. 3. O rito célere e simplificado não atenta o devido processo legal, contudo, a competência do Juizado Especial Criminal se encerra no contexto criminoso cuja pena máxima não exceda dois anos, haja ou não concurso de delitos. 4. A atuação do JECRIM em casos cuja pena máxima excedam o limite da Lei 9.099/1995, art. 61 fere o princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, por retirar da parte a possibilidade de, em processo mais dilatado e amplo, produzir as provas que entender necessárias. 5. No caso em exame, o somatório das penas máximas em abstrato dos crimes excedeu o limite legal de 2 anos, de modo que é da competência absoluta da Justiça comum o processamento e julgamento da ação penal. 6. Por esses fundamentos, o Colégio Recursal, para o fim de remediar o constrangimento ilegal, declara, de ofício, a nulidade da ação penal desde o recebimento da denúncia.

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