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(DOC. VP 1692.0145.2178.6000)

TJSP. Recurso inominado. Repetição de indébito. Imposto de renda recolhido sobre parcela não tributável. Natureza tributária do crédito. Montante devido que deve ser corrigido, desde o desembolso, por índice capaz de captar a inflação (IPCA-E). Incidência de juros de mora, a partir do trânsito em julgado, aplicados para remunerar os créditos tributários fazendários. Garantia de isonomia entre as Ementa: Recurso inominado. Repetição de indébito. Imposto de renda recolhido sobre parcela não tributável. Natureza tributária do crédito. Montante devido que deve ser corrigido, desde o desembolso, por índice capaz de captar a inflação (IPCA-E). Incidência de juros de mora, a partir do trânsito em julgado, aplicados para remunerar os créditos tributários fazendários. Garantia de isonomia entre as partes. Súmula 188/STJ e CTN, art. 167, parágrafo único. A partir do trânsito em julgado, incidência, unicamente, da Taxa SELIC, com aptidão para corrigir monetariamente e remunerar a mora. Com o advento da Emenda Constitucional 113/2019, a Taxa SELIC é a única aplicável para corrigir monetariamente os débitos fazendários, bem como compensar a mora, desde que haja o trânsito em julgado da decisão judicial, no caso de débito de natureza jurídico-tributária, pois, antes, são indevidos os juros moratórios. Aplicação das teses fixadas no Tema 810/STF e no Tema 905/STJ. Precedentes do TJSP. Recurso provido para reformar a sentença em parte.

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