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(DOC. VP 1692.1256.9182.0900)

TJSP. Voto-ementa: Recurso inominado interposto pela autora, tendo por alvo a sentença de fls. 167/170, que julgou improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do CPC, art. 487, I. Consumidora vítima de ardil, popularmente conhecido como «golpe do motoboy". Ausência de nexo causal entre a fraude perpetrada e a conduta da instituição financeira. Recorrente que entregou Ementa: Voto-ementa: Recurso inominado interposto pela autora, tendo por alvo a sentença de fls. 167/170, que julgou improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do CPC, art. 487, I. Consumidora vítima de ardil, popularmente conhecido como «golpe do motoboy". Ausência de nexo causal entre a fraude perpetrada e a conduta da instituição financeira. Recorrente que entregou em mãos o cartão bancário ao fraudador, de modo que ausente qualquer participação da recorrida. Não comprovação de qualquer falha em sistema de segurança eletrônico e afastamento da responsabilidade objetiva da recorrida ante a responsabilidade exclusiva da vítima/consumidora. Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso inominado conhecido, mas ao qual se nega provimento. Custas e honorários pela recorrente, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa, por ora isenta em razão da gratuidade judiciária em seu prol deferida.

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