Carregando…

(DOC. VP 1692.1256.9296.6200)

TJSP. Voto-ementa: Recurso inominado contra a sentença de fls. 144/146, que declarou a inexigibilidade do débito impugnado na vestibular, com a consequente restituição, em dobro, do valor tido por inexigível, além de condenar a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, estes arbitrados em seis mil reais. Relação consumerista. Ônus da recorrente em demonstrar a efetiva contratação dos Ementa: Voto-ementa: Recurso inominado contra a sentença de fls. 144/146, que declarou a inexigibilidade do débito impugnado na vestibular, com a consequente restituição, em dobro, do valor tido por inexigível, além de condenar a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, estes arbitrados em seis mil reais. Relação consumerista. Ônus da recorrente em demonstrar a efetiva contratação dos serviços cobrados, além da inequívoca ciência do consumidor, do que não se desincumbiu a contento, haja vista a negativa da recorrida, da qual, por óbvio, não se poderia mesmo exigir a prova de fato negativo, qual seja, que não contratou os serviços que deram ensejo ao imbróglio, o que implica em um verdadeiro absurdo probatório. Não comprovação de que se trata de mero desmembramento da cobrança nas faturas. Direito do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (art. 6º, III, CDC). Enfim, resta configurada a falha na prestação de serviços. Devolução em dobro dos valores cobrados em excesso. Dano moral caracterizado, eis que houve cessante baixa patrimonial ocasionada à recorrida pela atuação desidiosa e em afronta ao direito do consumidor praticada pela recorrente, daí porque de rigor o reconhecimento do dano extrapatrimonial. Valores arbitrados em coerência com a razoabilidade e proporcionalidade objetiva e subjetiva, sendo suficiente para atender às finalidades reparatória, em relação a recorrida, e pedagógica, quanto a recorrente. Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso inominado conhecido, mas ao qual se nega provimento. Custas e honorários pela recorrente, estes arbitrados em 20% da condenação que lhe foi imposta.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote