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(DOC. VP 1692.3105.4734.8800)

TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública Estadual - Compra de veículo isento de ICMS em 13/03/20, condicionado ao prazo mínimo de 2 anos para ser vendido, nos termos do Decreto de 63.603, de 23 de julho de 2018 - Advento do Decreto 65.259, de 19 de outubro de 2020 a autorizar a venda só após 4 anos de uso - Isenção concedida a prazo certo, nos termos do CTN, art. 178 - Critério jurídico de Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública Estadual - Compra de veículo isento de ICMS em 13/03/20, condicionado ao prazo mínimo de 2 anos para ser vendido, nos termos do Decreto de 63.603, de 23 de julho de 2018 - Advento do Decreto 65.259, de 19 de outubro de 2020 a autorizar a venda só após 4 anos de uso - Isenção concedida a prazo certo, nos termos do CTN, art. 178 - Critério jurídico de lançamento só pode ser modificado em face do mesmo sujeito passivo por fato gerador ocorrido após a modificação, segundo art. 150, III, «a», da CF, e CTN, art. 146 - Recurso não provido.

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