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(DOC. VP 1692.3106.4164.0300)

TJSP. Recurso inominado - Servidor Público Estadual - Requisição pela Justiça Eleitoral - Pretensão voltada à percepção de diferenças remuneratórias referentes ao chamado «bônus de merecimento» (atual «bonificação por resultado») - Procedência do pedido pronunciada corretamente em primeiro grau - Não se afigura admissível que a servidora seja penalizada com o não recebimento de uma gratificação que Ementa: Recurso inominado - Servidor Público Estadual - Requisição pela Justiça Eleitoral - Pretensão voltada à percepção de diferenças remuneratórias referentes ao chamado «bônus de merecimento» (atual «bonificação por resultado») - Procedência do pedido pronunciada corretamente em primeiro grau - Não se afigura admissível que a servidora seja penalizada com o não recebimento de uma gratificação que perceberia se não houvesse sido afastada do seu posto de trabalho - Autora que mantém o seu cargo, fazendo jus a todas as vantagens a ele inerentes, inclusive, como é o caso, da vantagem em causa, concedida aos servidores estaduais subordinados à Secretaria da Educação - Aplicação da Lei 6.999/82, art. 9º, do art. 5º da Resolução 20.753/00 do TSE, do CE, art. 365 e do art. 78, V, da Lei Estadual 10.261/68 - Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais - Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.

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