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(DOC. VP 1692.3106.4508.1900)

TJSP. AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática do Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Município - Alegação de violação direta ao art. 113 do ADCT, da CF/88 - Insubsistência - Correta a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentando-se no  art. 1.030, I, «a», primeira parte e 1.035, §8º, ambos do Código de Ementa: AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática do Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Município - Alegação de violação direta ao art. 113 do ADCT, da CF/88 - Insubsistência - Correta a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentando-se no  art. 1.030, I, «a», primeira parte e 1.035, §8º, ambos do CPC - Inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 66/2017, em face ao ADCT/88, art. 113, afastada - Aplicação do Tema Repetitivo 1075 do STJ com trânsito em julgado ocorrido em 16/05/2022, que firmou a seguinte tese: «É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.» - Interpretação de legislação infraconstitucional que, em caso de eventual ofensa à CF/88, ocorre de forma indireta, impedindo a admissão de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 280/STF - DECISÃO QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Não há sucumbência em agravo.  

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