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(DOC. VP 1692.3106.4735.0800)

TJSP. Cumulação de aposentadoria e pensão. Incidência da contribuição previdenciária de forma separada e não sobre o somatório dos valores percebidos. CF/88, art. 40, § 18 que prevê a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre os valores de aposentadorias e pensões que excedam o teto da Previdência Social. Inconstitucionalidade do art. 9º, parágrafo único, da Lei Ementa: Cumulação de aposentadoria e pensão. Incidência da contribuição previdenciária de forma separada e não sobre o somatório dos valores percebidos. CF/88, art. 40, § 18 que prevê a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre os valores de aposentadorias e pensões que excedam o teto da Previdência Social. Inconstitucionalidade do art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.012/2007 já declarada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo no IAC 0196846-39.2013.8.26.0000. Correção monetária atualizada pelo IPCA-E desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Posteriormente, aplica-se tão somente a taxa SELIC (juros e correção monetária). Recurso parcialmente provido.

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