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(DOC. VP 1692.9021.7108.6700)

TJSP. "DECLARATÓRIA - Fazenda Pública do Município de Jales - Inexigibilidade da cobrança de contribuição de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e da cobrança de contribuição de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas instituída pela Lei Complementar Municipal 350/2021 - Afronta ao CF/88, art. 145, II - Taxa de coleta, remoção e tratamento de lixo - Cobrança que deve Ementa: «DECLARATÓRIA - Fazenda Pública do Município de Jales - Inexigibilidade da cobrança de contribuição de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e da cobrança de contribuição de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas instituída pela Lei Complementar Municipal 350/2021 - Afronta ao CF/88, art. 145, II - Taxa de coleta, remoção e tratamento de lixo - Cobrança que deve se limitar ao custeio efetivo do serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte - Base de cálculo que leva em consideração valores diversos para a unidade de metro quadrado edificado - Impossibilidade - Afronta ao art. 145, §2º, da CF/88 - Legalidade da cobrança da taxa dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis domiciliares a partir da vigência da Lei Municipal 5.489/2022 - Contraprestação a serviço essencial, específico e divisível - Base de cálculo referente à área do imóvel - Possibilidade - Súmulas Vinculantes 19 e 29 do Supremo Tribunal Federal - Sentença reformada - Recurso a que se dá parcial provimento.»

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