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(DOC. VP 1692.9021.7375.6100)

TJSP. Cível. Recursos Inominados. Banco. Boleto com dados falsos. Consumidora que buscou atendimento bancário para antecipação de parcelas de financiamento, após o que recebeu boleto cujo pagamento reverteu em favor de estelionatário, via plataforma pagseguro. Sentença de procedência em parte, que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da pagseguro, reconheceu a fraude e declarou a quitação do Ementa: Cível. Recursos Inominados. Banco. Boleto com dados falsos. Consumidora que buscou atendimento bancário para antecipação de parcelas de financiamento, após o que recebeu boleto cujo pagamento reverteu em favor de estelionatário, via plataforma pagseguro. Sentença de procedência em parte, que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da pagseguro, reconheceu a fraude e declarou a quitação do valor expresso no boleto perante o banco. Recurso do banco e da autora. Autora que busca indenização por dano moral, negada em Primeiro Grau. Banco que alega ausência de participação no evento danoso, sustentando existência de fortuito externo e culpa exclusiva da autora. Verossimilhança das alegações da inicial. Ônus da prova dos recorridos de provar fato desconstitutivo do direito da recorrida, ônus do qual não se desincumbiram. Estelionatário que teve acesso a informações sigilosas e sobre a efetiva existência de débito da autora, detalhadamente. Ausência de prova que demonstre a integridade do banco de dados do banco. Evidente vazamento de informação privilegiada. Solidariedade passiva da Pagseguro, que participou ativamente da relação fraudulenta, tendo sido a plataforma utilizada pelo golpista para auferir ganhos com o engodo. Boleto em que se fez constar inclusive os dados do contrato, a referência à quitação de parcelas de financiamento e em que figurava, como beneficiária, pessoa física. Pagseguro que não bloqueou a geração do boleto e aceitou o pagamento, disponibilizado à beneficiária do título. Culpa de terceiro que não exclui a responsabilidade do fornecedor, que é objetiva. Fortuito Interno. Súmula 479/STJ e CDC, art. 14. Tese recursal que não infirma as razões de decidir. Declaração de quitação que se impõe na espécie. Dano moral caracterizado. Aplicação da Teoria do desvio produtivo. Valor da indenização que se arbitra em R$ 2.000,00, valor este que, dadas as peculiaridades do caso, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Condenação solidária do banco e da Pagseguro, que concorreram para a prática do ilícito. Sentença reformada em parte. Recurso da autora provido. Recurso do banco desprovido.

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