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(DOC. VP 1697.2328.9487.8418)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO REPRESENTANTE DE CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. Delimitado que os substituídos são integrantes de categoria profissional diferenciada, há de se reconhecer a legitimidade do sindicato representativo correspondente para defender seus interesses. Agravo conhecido e desprovido. JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. Inviável é o processamento de recurso de revista interposto contra decisão regional que se encontra em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 407 da SBDI-1, que preconiza que « O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303.». Óbice da Súmula 333 do c. TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido.

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