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(DOC. VP 1697.2334.3250.8232)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. SALÁRIO-BASE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NÃO INTEGRAÇÃO. O Tribunal Regional registra o entendimento de que, no tocante ao auxílio-alimentação, em que pese ser reconhecida a natureza salarial da parcela pela reclamada, essa não compõe o salário-base contratual, sendo benefício que integra o salário por força do CLT, art. 457, § 2º, em razão de sua peculiaridade (piso salarial da categoria profissional dos engenheiros, nos termos da Lei 4.950-A/1966). A Lei 4.950-A/66, ao prever o piso salarial, trata do salário-base devido aos engenheiros. Nos arts. 5º e 6º da referida lei o piso é tratado como «salário-base mínimo". Nesse contexto, não se podem incluir outras parcelas, mesmo que tenham natureza salarial, em razão de se tratar de salário que o profissional deve receber desde o início da sua contratação, ainda que outras verbas venham a compor a remuneração do engenheiro posteriormente. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .

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