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(DOC. VP 1697.3193.1991.9704)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Em suas razões de agravo, a parte insurge-se contra a rescisão indireta do contrato de trabalho, visto que não houve pagamento de FGTS sobre o adicional de insalubridade. 3 - Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto à matéria ante a incidência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Examinando as razões do presente agravo se percebe que a parte não enfrentou os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada (artigo art. 896, § 1º-A, da CLT). 5 - A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 6 - Assim, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 7 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). 8 - Agravo de que não se conhece .

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