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(DOC. VP 1697.3193.4136.4463)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO) NO PROCESSO ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA NÃO FOI RECEBIDA PELA RECLAMADA. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 239 DO CPC/2015 E 841 DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO . 1. Pretensão rescisória calcada em alegação de ofensa aos arts. 5º, LV, da CF/88, 239 do CPC/2015 e 841 da CLT, deduzida sob o argumento de que não houve citação regular na reclamação trabalhista. 2. A citação valida é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação jurídica processual, na forma dos CPC/2015, art. 238 e CPC/2015 art. 239 e 841 da CLT. A existência de vício nesse ato inicial de comunicação processual encerra afronta ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, postulados inscritos nos, LIV e LV do CF/88, art. 5º. 3. No caso concreto, a Autora sustenta, em síntese, que seu estabelecimento não estava em funcionamento regular na data da entrega da correspondência e que, além disso, o rastreamento emitido pelos Correios não comprova a regularidade da citação , porque não indica quem recebeu a referida comunicação . No entanto, dos elementos de prova colacionados, não é possível considerar provada a alegada ausência de citação, especialmente porque restou demonstrado que a citação foi entregue pela ECT no endereço da Autora em 2/10/2020, sendo que, ela própria , na peça inicial desta ação rescisória, indicou que o encerramento completo de suas atividades apenas ocorreu em 18/12/2020. Importa salientar, ainda, que o ato de citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai do comando contido no art. 841, caput e §1º, da CLT e da Súmula 16/TST. Não se exigindo pessoalidade na citação realizada no processo trabalhista, portanto, é irrelevante o fato de o comprovante de rastreio emitido pelos Correios não conter a indicação do recebedor da correspondência entregue no endereço da destinatária da comunicação. Inviável, pois, o afastamento da presunção de que a notificação citatória foi regularmente recebida pela destinatária sem que esta tenha demonstrado, efetivamente, o não recebimento da correspondência. Descabe cogitar, portanto, de violação dos arts. 5º, LV, da CF, 841 da CLT e 239 do CPC/2015. Recurso ordinário conhecido e não provido .

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