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(DOC. VP 1697.3193.8846.2279)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88, conforme o CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ. No caso dos autos, o e. Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de parcelamento do débito trabalhista, ao fundamento de que o § 7º do CPC, art. 916 veda a aplicação do referido instituto, já que não se trata de execução de título executivo extrajudicial. Ressaltou, ainda, «no caso em tela, manifestou o exequente sua expressa discordância com a proposta de parcelamento da executada. Verifica-se, assim, que eventual violação dos dispositivos da Constituição Federal invocados (5º, II, XXXV, LIV e LV), somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional mencionada (CPC/2015, art. 916)". Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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