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(DOC. VP 1697.3193.9618.6426)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL E MEMBRO DE CIPA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do impetrante aos quadros da litisconsorte passiva, sob as alegações de ausência de justa causa e estabilidade, tanto por doença ocupacional quanto pela condição de membro eleito da CIPA. 2. Ocorre que, para perquirir sobre eventual direito à reintegração, é mister, no caso, constatar-se primeiramente a ilegalidade da demissão por justa causa, cuja nulidade se discute no feito matriz, o que demanda efetiva dilação probatória e que não se compadece com a natureza do mandado de segurança. Precedentes. 3. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo do impetrante. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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