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(DOC. VP 170.1562.8001.0700)

STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Execução de sentença. Violação à coisa julgada. Cessão de crédito. Legitimidade do cessionário para figurar no polo ativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Razões dissociadas do fundamento do acórdão. Súmula 284/STF.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O presente apelo é conexo ao REsp 1.510.725/ES, o qual impugna acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto com a finalidade de anular a decisão que deferiu a cessão de crédito e determinou a exclusão da cedente (Rio Doce Café S/A Importador

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