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(DOC. VP 170.1621.9004.3700)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro e atentado violento ao pudor. Prática delitiva anterior à Lei 12.015/09. Recurso de apelação da acusação. Aplicação da novatio legis pelo tribunal estadual. Agravamento da pena imposta na sentença. Writ que pleiteia a adequação da dosimetria da pena a patamares mais justos. Fixação da pena além do máximo cominado em abstrato pelo tipo penal em razão da incidência de agravante. Impossibilidade. Aplicação retroativa da Lei 12.051/2009 para agravar a pena. Flagrante ilegalidade. Reconhecimento de crime único com valoração negativa dos atos diversos da conjunção carnal na fixação da pena-base. Possibilidade desde que respeitada a proibição à reformatio in pejus. Situação dos autos em que a aplicação integral da Lei 12.051/2009 foi prejudicial ao réu. Impossibilidade de combinação de leis. Ordem concedida de ofício para restabelecer a pena fixada na sentença conforme legislação vigente à época dos fatos.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial, ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o habeas corpus não se presta a rever o ju�

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