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(DOC. VP 170.1775.1000.2000)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Servidor público estadual. Contribuição previdenciária. Verbas não incorporáveis. Violação ao CPC, art. 535 por omissão em relação à matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Afronta aos CPC, art. 480 e CPC, art. 481. Fundamento do acórdão de origem não atacado nas razões recursais. Súmula 283/STF. Matéria constitucional não impugnável em sede de recurso especial. Agravo regimental do estado de Pernambuco desprovido.

«1. Não cabe ao STJ, em sede de Recurso Especial, examinar omissão de dispositivos constitucionais, a pretexto de violação do CPC, art. 535, de 1973, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao Pretório Excelso, no âmbito do Recurso Extraordinário. 2. Hipótese em que, quanto ao mérito, não foi devidamente rebatido o fundamento de que não haveria violação ao Princípio de Reserva de Plenário pela Corte de origem quando esta alega não ter afastado a

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