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(DOC. VP 170.1775.1001.6800) LeaderCase

STJ. Usucapião extraordinária. Veículo. Automóvel. Coisa móvel. Reconhecimento do domínio. Registro no Detran. Direito civil. Direito a propriedade. Falta de transferência no órgão administrativo correspondente. Limitação do exercício de propriedade plena. Sucessão de proprietários. Tradição. Condições da ação. Interesse de agir caracterizado. Existência. Violação ao CPC, art. 535, I e II, de 1973 não ocorrência. CPC, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.261. CCB/2002, art. 1.267.

«1. Ação de usucapião extraordinária ajuizada em 20/10/2011. Recurso especial atribuído ao gabinete em 25/08/2016. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a recorrente possui interesse de agir para propor ação de usucapião extraordinária, com a finalidade de reconhecimento do domínio de veículo e regularização do registro de propriedade junto ao órgão de trânsito correspondente. 3. Inviável o reconhecimento de violação ao CPC, art. 535 quando não verificada no acórd�

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