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(DOC. VP 170.1775.1001.8300)

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Produção antecipada de prova. CPP, art. 366. Súmula 455/STJ. Paciente foragido. Fato ocorrido no ano 2007. Provas produzidas em 2014. Idade tenra das vítimas e avançada de uma das testemunhas. Risco real de perecimento de provas. Defensoria pública presente ao ato. Prejuízo suportado pelo réu não comprovado. Pas de nullité sans grief. Recurso em habeas corpus não provido.

«1. Conforme o disposto no CPP, art. 366, «se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312». Ainda, a Súmula 455/STJ estabelece que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretament

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