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(DOC. VP 170.1775.1004.2300)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Exploração minerária. Extração de granito sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Matéria-prima pertencente à União. Tipicidade. Lei 8.176/1991, art. 2º. Necessidade de reexame fático-probatório. Inadmissibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Confissão. Ausência de prequestionamento. Agravo desprovido.

«1. A condenação do agravante está pautada no fato de que, enquanto administrador de sociedade empresária, por meio de atividade de lavra, extraiu minério (granito) do subsolo sem a indispensável autorização do Poder Público. A infração penal, conforme o acórdão recorrido, aconteceu no período de 20/6 a 18/7/2006. 2. O comportamento se amolda ao tipo penal do art. 2º da 8.176/1991, porquanto, consoante o art. 20, IX, c/c o CF/88, art. 176, § 1º, as jazidas e demais recursos

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