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(DOC. VP 170.1801.9003.2200)

STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Semiliberdade. ECA, art. 120. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

«1. As circunstâncias e a gravidade do ato infracional podem fundamentar a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 2. Evidenciado que o ato infracional análogo ao crime de roubo foi praticado mediante concurso de agentes e emprego de simulacro de arma de fogo, não há ilegalidade na decisão que fixou a medida socioeducativa de semiliberdade, de acordo com

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