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(DOC. VP 170.1825.7002.9400)

STJ. Recurso especial. Direito civil. Sucessões. Herança. Aceitação tácita. CCB, art. 1.804. Abertura de inventário. Arrolamento de bens. Renúncia posterior. Impossibilidade. CCB, art. 1.809 e CCB, art. 1.812. Ato irretratável e irrevogável.

«1. A aceitação da herança, expressa ou tácita, torna definitiva a qualidade de herdeiro, constituindo ato irrevogável e irretratável. 2. Não há falar em renúncia à herança pelos herdeiros quando o falecido, titular do direito, a aceita em vida, especialmente quando se tratar de ato praticado depois da morte do autor da herança. 3. O pedido de abertura de inventário e o arrolamento de bens, com a regularização processual por meio de nomeação de advogado, implicam a aceita

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