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(DOC. VP 170.1825.7002.9900)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de indenização. Competência internacional. Contrato de distribuição e representação comercial. Ruptura unilateral. Jurisdição. Cláusula de eleição. Protocolo de buenos aires. Validação. Forum non conveniens. Inaplicabilidade.

«1. Ação de indenização ajuizada por empresa sediada na República Argentina em razão de suposto descumprimento de acordo de comercialização e distribuição exclusiva dos produtos da marca «HERING» em todo o território argentino. 2. Existência de cláusula de eleição de jurisdição no contrato celebrado entre as partes. 3. Ao propor a demanda no Juízo da Comarca de Blumenau - SC, limitou-se a autora a observar a cláusula de eleição de jurisdição previamente ajustada,

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