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(DOC. VP 170.1825.7004.4100)

STJ. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Homicídio qualificado. Estelionato. Júri. Depoimentos colhidos pelo parquet de forma unilateral. Pedido de desentranhamento dos termos de declaração dos autos. Prova testemunhal. Oralidade e judicialidade. Meio atípico de prova. Validade relativa. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Busca da verdade processualmente possível. Oitiva em juízo. Ausência de requerimento das partes. Testemunhas do juízo. Ordem parcialmente concedida.

«1. No Direito Penal brasileiro, a prova oral, por seu caráter judicial e oral, deve ser colhida no processo, perante o juiz competente e sob o crivo do contraditório das partes. 2. Depoimentos prestados fora do âmbito processual podem ingressar nos autos, mas não terão o valor de prova testemunhal em sentido estrito, cabendo ao magistrado aferir-lhes, motivadamente, o peso e a importância em face do conjunto da prova produzida. 3. No Processo Penal, o juiz deve zelar para que se al

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