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(DOC. VP 170.2060.5001.9300)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Denunciação à lide. CPC, art. 70, III, do CPCde 1973. Resistência. Condenação. Honorários sucumbenciais. Cabimento.

«1. A denunciação da lide é uma demanda secundária de natureza condenatória. Assim, havendo resistência do litisdenunciado, este deve ser condenado a arcar com o pagamento de honorários advocatícios segundo o critério do CPC, art. 20, § 3º, de 1973 2. Não cabe a denunciação quando se pretende, pura e simplesmente, transferir responsabilidades pelo evento danoso, não sendo a denunciação obrigatória nos casos do inciso III do CPC, art. 70 - Código de Processo Civil de 1973,

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