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(DOC. VP 170.2125.7000.1300)

STJ. Conflito positivo de competência. Configuração. Controvérsia acerca da reunião de processos. CPC, art. 115, III. Possibilidade de decisões conflitantes. Conexão e continência. Diferenciação. Causa de pedir e pedido. Competências territoriais diversas. Primeira citação válida. CPC, art. 219, de 1973

«1. Nos termos do CPC, art. 115, III, há conflito de competência quando existe, entre dois ou mais juízes, controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Precedentes. 2. Há conexão, não continência, quando a causa de pedir das ações é idêntica e seus pedidos são contrapostos, existindo, ainda, risco de decisões contraditórias. 3. Sendo conexas as causas, os processos devem ser reunidos para julgamento conjunto no juízo prevento, o qual, havendo diferença de

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