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(DOC. VP 170.2313.8003.8300)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação. Apelação julgada. Embargos infringentes pendentes. Prisão preventiva. Paciente não localizado para constituir novo defensor. Funcionário público. Endereço funcional. Evasão não caracterizada. Ordem concedida.

«1. Hipótese em que, julgada a apelação, o relator dos embargos infringentes decretou a prisão preventiva do paciente porque ele não foi localizado no endereço anteriormente informado, a fim de constituir novo defensor. Ocorre que, conforme comprovou a Defesa, o paciente possui endereço funcional, onde exerce o cargo de inspetor penitenciário há mais de 30 anos e deveria ter sido procurado para a intimação. 2. Nos termos do CCB, art. 76, o servidor público possui domicílio neces

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