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(DOC. VP 170.2323.6002.2600)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Pretensão de discutir ocorrência de danos sofridos pela recorrida. Impossibilidade. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Não conhecimento. Oitiva de testemunha. Parte contrária que não protesta no momento oportuno. Alegação de nulidade após transcurso de prazo recursal. Preclusão temporal. Ausência de violação ao CPC, art. 407, de 1973 recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1. Não se conhece do recurso no tocante à discussão dos danos sofridos pela recorrida e reconhecidos pelo v. acórdão estadual, uma vez que, nessa parte, o apelo nobre não apontou nenhum dispositivo de Lei como violado, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 2. Em caso de vício na oitiva de testemunha, porque não anteriormente arrolada, deve a parte se manifestar na própria audiência, protestando contra a referida oitiva. N

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