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(DOC. VP 170.2515.8000.2800)

STJ. Administrativo. Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Irregularidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Apreensão do veículo. Liberação condicionada ao pagamento das despesas de transbordo. Impossibilidade.

«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão apresenta fundamentação clara, coerente, fundamentada e suficiente para responder às teses defendidas pela parte embargante. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no REsp 1.144.810/MG/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, afigura-se ilegal o condicionamento da liberação do automóvel ao prévio pagamento de multas e despesas com transbordo, com fulcro no CTB, art. 231, VIII, por a

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