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(DOC. VP 170.3975.7000.4900)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/2006, art. 16). Pretendido reconhecimento da abolitio crimins temporária subscrita pelo art. 32 do Estatuto do Desarmamento em sua redação originária. Necessária demonstração inequívoca de que o agente estava promovendo a entrega ou pelo menos tinha a intenção de entregar o armamento de uso restrito. Precedentes. Não ocorrência. Utilização para a prática de crime grave (extorsão mediante sequestro) juntamente com outros corréus. Regimental não provido.

«1. Como se lê na jurisprudência da Corte, «[a] mera possibilidade de entrega da arma de fogo, de uso permitido ou restrito, às autoridades policiais, conforme previsto no Lei 10.826/2003, art. 32, não tem pertinência quando ausente prova de que o agente estava promovendo a entrega ou pelo menos tinha a intenção de entregar a arma de posse irregular» (RHC 114.970/DF, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 8/4/13). 2. Por esse panorama, ainda que a conduta do agravant

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