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(DOC. VP 170.4275.1000.0100)

STF. Deputado federal. Operação sanguessuga. Réu maior de 70 anos. Benefício etário do CP, art. 115. Redução à metade do lapso prescricional. Prescrição pelas penas em abstrato quanto aos crimes de quadrilha e lavagem de capitais. Prescrição retroativa pela pena concretamente fixada quanto aos crimes de corrupção passiva. Condenação prejudicada. Extinção do processo com Resolução do mérito.

«1. Considerando que réu é maior de 70 anos, reduz-se o prazo prescricional pela metade, ex vi do CP, art. 115. Favor etário que leva à prescrição dos delitos de quadrilha e lavagem de capitais, tendo em vista o tempo transcorrido entre a data de recebimento da denúncia no primeiro grau de jurisdição e o julgamento da causa. Extinção da punibilidade quanto aos crimes do CP, art. 288, e do Lei 9.613/1998, art. 1º, V e VII, nos termos do artigo 109, II e III, c/c CP, art. 115, todos.

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