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(DOC. VP 170.4453.9002.2000)

STF. Inquérito. Imputação dos crimes previstos no art. 317, § 1º, c/c CP, art. 327, § 2º, do CPe Lei 9.613/1998, art. 1º, V, VII e § 4º. Ausência de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Licitude dos elementos probatórios colhidos na fase investigativa. Preliminares rejeitadas. Indícios de autoria e materialidade demonstrados. Substrato probatório mínimo presente. Atendimento dos requisitos do CPP, art. 41. Denúncia recebida .

«1. É cabível, também no âmbito da Lei 8.038/1990, assegurar ao órgão acusador a faculdade de réplica às respostas dos denunciados, especialmente quando suscitadas questões que, se acolhidas, poderão impedir a deflagração da ação penal. Só assim se estará prestigiando o princípio constitucional do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), que garante aos litigantes, e não apenas à defesa, a efetiva participação na decisão judicial. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal

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