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(DOC. VP 170.4662.0000.3800)

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Improbidade administrativa. Notificação preliminar. Ausência. Nulidade relativa. Necessidade de comprovação de prejuízos. Violação ao CPC/1973, art. 110. Obrigatoriedade de suspensão de ação civil pública na pendência de ação penal em que se apuram os mesmos fatos. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Violação do Lei 8.429/1992, art. 12, parágrafo único. Proporcionalidade das sanções aplicadas. Gravidade dos fatos, especialmente em razão da ocorrência, na presente ação, de falso testemunho (duas vezes). Malversação dos princípio do contraditório e da ampla defesa. Não-indicação de dispositivos de legislação infraconstitucional federal. Aplicação analógica da Súmula 284/STF.

«1. Prioridade em razão da Lei Complementar 135/2010. 2. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Precedente. 3. Pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a nulidade processual por ausência da

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