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(DOC. VP 170.4662.0000.3900)

STJ. Processual civil. Primeiros embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Segundos embargos de declaração. Omissão. Caracterização. Improbidade administrativa. Perda do cargo público. Proporcionalidade. Especial gravidade das condutas reputadas ímprobas. (processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Incidência analógica da Súmula 284/STF. Improbidade administrativa. Conduta também tipificada como crime. Prescrição. CP, art. 109. Pena abstratamente cominada. Independência processual entre ação civil pública por improbidade administrativa e ação penal. Resguardo do vetor segurança jurídica. Notificação preliminar. Ausência. Nulidade relativa. Necessidade de comprovação de prejuízos. Violação ao CPC/1973, art. 110. Obrigatoriedade de suspensão de ação civil pública na pendência de ação penal em que se apuram os mesmos fatos. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Violação do Lei 8.429/1992, art. 12, parágrafo único. Proporcionalidade das sanções aplicadas. Gravidade dos fatos, especialmente em razão da ocorrência, na presente ação, de falso testemunho. Duas vezes. Malversação dos princípio do contraditório e da ampla defesa. Não-indicação de dispositivos de legislação infraconstitucional federal. Aplicação analógica da Súmula 284/STF.)

«1. Em seus aclaratórios, o primeiro embargante, sem apontar qualquer dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535, reitera que o prazo prescricional deve ser baseado na pena em concreto e que seu início se dá 140 dias após a abertura da contagem do processo administrativo. 2. A seu turno, o segundo embargante sustenta que o julgamento é omisso e contraditório porque reputa como proporcionais apenas três das penas a ele aplicadas, não havendo apreciação da questão relativa à perda

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