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(DOC. VP 170.4662.0000.4300)

STJ. Prestação de contas. Impugnação a destempo oferecida pelo autor. Dilação probatória. Não julgamento imediato da causa. Possibilidade. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. CPC/1973, art. 915.

«- O simples fato de ser intempestiva a impugnação às contas apresentadas não significa que o Julgador deva acatá-las de plano. Ao Magistrado são facultados amplos poderes de investigação, podendo ele, a despeito do desentranhamento da resposta, instaurar a fase instrutória do feito, com a realização da perícia e colheita de prova em audiência. Inteligência do CPC/1973, art. 915, §§ 1º e 3º. - A aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, condici

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