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(DOC. VP 170.9243.4000.2400)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Agente de Portaria do quadro de pessoal do ministério do desenvolvimento, industria e comércio exterior. Processo administrativo disciplinar. Pena de cassação de aposentadoria. Lei 8.112/1990, art. 132, VI c/c Lei 8.429/1992, art. 9º, VII e 11, «caput». Improbidade administrativa. Variação patrimonial a descoberto. Denúncia anônima. Inocorrência. Identificação do subscritor. Possibilidade de denúncia anônima dar ensejo a instauração de investigação preliminar. Inteligência do Lei 8.112/1990, art. 143. Precedentes. Alegada ausência de conjunto probatório suficiente ao reconhecimento da variação a descoberto e da comprovada licitude dos recursos. Ausência de provas pré-constituídas. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Precedentes. Competência da controladoria-geral da união para instaurar sindicância patrimonial a fim de apurar variação patrimonial a descoberto de servidores públicos. Decreto 5.483/2005. Pena de cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. Precedentes do STF e do STJ. Afronta ao contraditório e da ampla defesa. Ausência de intimação do teor do relatório final do pad. Inocorrência. Ausência de previsão legal. Precedentes. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-agente de Portaria do Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, a concessão da segurança para anular a Portaria 452, de 10 de março de 2014, do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, que lhe impôs pena de cassação de aposentadoria, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no Lei 8.112/1990, art. 132, IV c/c arts. 9º, VII e 11, caput, da Lei 8.429/1992, sob o pretexto da nulidade do P

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