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(DOC. VP 170.9243.4000.4100)

STJ. Processo civil. Agravo interno. Reclamação. Necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias. CPC, art. 988, § 5º. Requisito indispensável à propositura da ação.

«1. O CPC/2015, art. 320 exige a instrução da petição inicial da reclamação com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo, no caso da reclamação, nos termos do § 5º do CPC/2015, art. 988, imprescindível a comprovação de esgotamento das instâncias ordinárias. 2. No caso, os agravantes apresentaram, em sua petição inicial, insurgência contra a decisão monocrática proferida pelo relator da apelação, hipótese expressa de não cabimento da ação.

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