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(DOC. VP 170.9243.4000.8400)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção sem Resolução do mérito. Abandono de causa. Intimação pessoal da Fazenda Pública para demonstrar interesse no prosseguimento do feito. Parteque se mantém inerte.

«1. Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa. 2. Na hipótese, a Corte a quo consignou: «Da análise dos autos, verifica-se que, intimada, a Fazenda teve vista do processo em setembro de 2008. Em 2012, a executada aderiu a programa de parcela

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