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(DOC. VP 170.9243.4001.3200)

STJ. Consumidor e processual civil. Recurso especial. Exploração da atividade de bingos. Ilicitude. Precedentes. Dano moral coletivo. Possibilidade. Não ocorrência. Fixação de honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Impossibilidade.

«- Ação ajuizada em 19/06/2008. Recurso especial interposto em 13/03/2013 e distribuído a este gabinete em 26/08/2016. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente em afirmar que a exploração e funcionamento das máquinas de jogos eletrônicos, caça-níqueis, bingos e similares é de natureza ilícita, revelando prática contravencional descrita no Decreto-lei 3.688/1941, art. 50 da Lei de Contravenções Penais. (RMS 21.422/PR/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma

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